Através de documentação (com sigilo de nomes, documentos pessoais, endereços, porquanto, estão disponíveis a qualquer autoridade competente), aqui é comprovado que o crente desigrejado James de Almeida, jamais foi expulso de uma instituição igreja evangélica (Assembléia de Deus), antes, acionou o judiciário na tentativa de reaver a quantia do valor comercial que o pastor locupletou da venda do imóvel que estava em construção o "prédio sede" da instituição religiosa, pois, conforme o Estatuto social da instituição, quando a comunidade "igreja" é extinta, seu patrimônio deve ser revertido as instituições de fins filantrópicos.
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